OS CORPOS FALANTES E A NORMATIVIDADE DO SUPERSOCIAL

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Nós nos perguntamos quais são as invenções que os sujeitos fabricam nos dias de hoje para defender-se do real da morte, do sexo e do desamparo. Partimos da perspectiva inaugurada por Michel Foucault de um rebaixamento geral da lei simbólica à norma social. A norma em Foucault define-se por seu caráter produtivo e, nesse sentido, não se confunde com um princípio de separação entre o lícito e o ilícito nem com um dispositivo de mera repressão ou restrição.